Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066488
Nº Convencional: JSTJ00023658
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ197703080664881
Data do Acordão: 03/08/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A regra fixada no artigo 8, n. 2, alínea a) do Código da Estrada, ao reconhecer prioridade de passagem num cruzamento ao veículo que se apresenta pela direita, tem como pressuposto e apenas é aplicável quando ambos os veículos chegam ao mesmo tempo ao ponto de intercepção das duas vias.
II - Não tendo sido apurado pelas instâncias esse facto pressuposto da aplicação da regra de prioridade de passagem, deve a culpa dos condutores ser fixada por apelo
á regra estabelecida no artigo 506, n. 2 do C.C.