Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023658 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197703080664881 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A regra fixada no artigo 8, n. 2, alínea a) do Código da Estrada, ao reconhecer prioridade de passagem num cruzamento ao veículo que se apresenta pela direita, tem como pressuposto e apenas é aplicável quando ambos os veículos chegam ao mesmo tempo ao ponto de intercepção das duas vias. II - Não tendo sido apurado pelas instâncias esse facto pressuposto da aplicação da regra de prioridade de passagem, deve a culpa dos condutores ser fixada por apelo á regra estabelecida no artigo 506, n. 2 do C.C. | ||