Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037559 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199906220004271 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 705/98 | ||
| Data: | 11/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1251 ARTIGO 1252 ARTIGO 1287 ARTIGO 1317 C. CPC95 ARTIGO 646 N4 ARTIGO 712 N1 B ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC80181 DE 1991/10/31. ACÓRDÃO STJ PROC689/91 1SEC DE 1997/01/22. ACÓRDÃO STJ PROC120/96 1SEC DE 1997/02/25. ACÓRDÃO STJ PROC769/97 1SEC DE 1997/11/18. ACÓRDÃO STJ PROC618/98 1SEC DE 1998/09/23. | ||
| Sumário : | I - O recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, como recurso de revisão ou reponderação que é, tem por objecto o acórdão da Relação e não a decisão sobre que este recaiu. II - O Supremo Tribunal de Justiça, enquanto tribunal de revista, não pode censurar o não uso dos poderes que à 2ª instância estão atribuídos pelo artigo 712, do Cód. Proc. Civil, salvo no quadro das excepções do n. 2, do artigo 722, e no caso de insuficiência de factos, a que se refere o artigo 729, n. 3, ambos do mesmo Código. III - A Relação não pode alterar resposta a quesito dada a partir de prova testemunhal não extractada nos autos, não constando deles todos os elementos probatórios que lhe serviram de base, e não ocorrendo as situações submiveis às alíneas do n. 1, do artigo 712, Cód. Proc. Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |