Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A427
Nº Convencional: JSTJ00037559
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199906220004271
Data do Acordão: 06/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 705/98
Data: 11/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1251 ARTIGO 1252 ARTIGO 1287 ARTIGO 1317 C.
CPC95 ARTIGO 646 N4 ARTIGO 712 N1 B ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC80181 DE 1991/10/31.
ACÓRDÃO STJ PROC689/91 1SEC DE 1997/01/22.
ACÓRDÃO STJ PROC120/96 1SEC DE 1997/02/25.
ACÓRDÃO STJ PROC769/97 1SEC DE 1997/11/18.
ACÓRDÃO STJ PROC618/98 1SEC DE 1998/09/23.

Sumário : I - O recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, como recurso de revisão ou reponderação que é, tem por objecto o acórdão da Relação e não a decisão sobre que este recaiu.
II - O Supremo Tribunal de Justiça, enquanto tribunal de revista, não pode censurar o não uso dos poderes que à 2ª instância estão atribuídos pelo artigo 712, do Cód. Proc. Civil, salvo no quadro das excepções do n. 2, do artigo 722, e no caso de insuficiência de factos, a que se refere o artigo 729, n. 3, ambos do mesmo Código.
III - A Relação não pode alterar resposta a quesito dada a partir de prova testemunhal não extractada nos autos, não constando deles todos os elementos probatórios que lhe serviram de base, e não ocorrendo as situações submiveis às alíneas do n. 1, do artigo 712, Cód. Proc. Civil.
Decisão Texto Integral: