Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040366 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO NEGOCIAL EFICÁCIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ200001250009312 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 63/99 | ||
| Data: | 05/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 224. | ||
| Sumário : | I - O artigo 224º do Código Civil não consagra o princípio da recepção efectiva, bastando-se a lei, para que a declaração seja eficaz, que ela seja colocada ao alcance de destinatário diligente e normalmente consciente das suas responsabilidades. II - Surte assim eficácia uma declaração resolutiva de um contrato endereçado a uma sociedade e para a sede desta na qual foi efectivamente recebida a respectiva carta, mormente se foram remetidas idênticas comunicações aos sócios - gerentes a título pessoal. | ||
| Decisão Texto Integral: |