Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B931
Nº Convencional: JSTJ00040366
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
EFICÁCIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ200001250009312
Data do Acordão: 01/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 63/99
Data: 05/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 224.
Sumário : I - O artigo 224º do Código Civil não consagra o princípio da recepção efectiva, bastando-se a lei, para que a declaração seja eficaz, que ela seja colocada ao alcance de destinatário diligente e normalmente consciente das suas responsabilidades.
II - Surte assim eficácia uma declaração resolutiva de um contrato endereçado a uma sociedade e para a sede desta na qual foi efectivamente recebida a respectiva carta, mormente se foram remetidas idênticas comunicações aos sócios - gerentes a título pessoal.
Decisão Texto Integral: