Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084631
Nº Convencional: JSTJ00021965
Relator: CURA MARIANO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199402010846311
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 385/92
Data: 03/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo apenas conhece, em princípio, de matéria de direito, aplicando o regime jurídico adequado aos factos fixados, e não aos factos nem provados, nem alegados nos articulados.