Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037532 | ||
| Relator: | DIONISIO CORREIA | ||
| Descritores: | ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO DEFEITOS RESOLUÇÃO DO CONTRATO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199906170004352 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3897/98 | ||
| Data: | 12/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O locatário só pode considerar a obrigação do locador definitivamente não cumprida e proceder à resolução do contrato, se o locador não proceder à eliminação dos defeitos dentro do prazo razoável que para o efeito lhe tenha fixado. II - Não se provando a existência dos defeitos, sóçobra o direito de resolução. | ||