Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B435
Nº Convencional: JSTJ00037532
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO
DEFEITOS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199906170004352
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3897/98
Data: 12/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O locatário só pode considerar a obrigação do locador definitivamente não cumprida e proceder à resolução do contrato, se o locador não proceder à eliminação dos defeitos dentro do prazo razoável que para o efeito lhe tenha fixado.
II - Não se provando a existência dos defeitos, sóçobra o direito de resolução.