Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B1026
Nº Convencional: JSTJ00041378
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
RETROACTIVIDADE
Nº do Documento: SJ200105170010262
Data do Acordão: 05/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4378
Data: 11/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1050 N1 E ARTIGO 117 N1.
RAU90 ARTIGO 66 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1973/02/09 IN BMJ N224 PAG236.
ACÓRDÃO RE DE 1981/02/02 IN CJ ANOVI TIII PAG107.
Sumário : I - Não releva para efeitos de obstar ao direito de preferência fundado no n.º 1 do artigo 1117 do Código Civil, a caducidade do arrendamento que ocorra em momento posterior àquele em que se verifica o acto de que depende tal direito.
II - Assim, visto ser com esse acto negociável que se consumou a violação do direito de preferência a retroactividade deste direito reporta-se à data daquele acto (v.g. de alienação).
Decisão Texto Integral: