Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029234 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS OBRIGAÇÃO ALIMENTAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199512140875182 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 991 | ||
| Data: | 05/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Entende-se por "alimentos", para efeitos do artigo 2003 do Código Civil, tudo o que é indispensável à satisfação das necessidades de vida, segundo a situação social do alimentado. II - A medida da obrigação alimentar determina-se pelas possibilidades do devedor e as necessidades do credor, no momento da fixação. III - Tal quantia pode, a todo o tempo, ser aumentada ou diminuida, se se modificarem os referidos pressupostos, nomeadamente por virtude da alteração do poder da moeda corrente. | ||