Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029403 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603120880051 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9092/94 | ||
| Data: | 04/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica a nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do C.P.C., apenas porque a fundamentação do acórdão se mostra demasiado sucinta. II - Salva a situação excepcional prevista pelo artigo 496 do C.CIV. (caso de morte da vítima), não são indemnizáveis os danos não patrimoniais sofridos por terceiros. III - O montante indemnizatório dos danos não patrimoniais sofridos pela vítima deve ser fixado equitativamente pelo tribunal, atendendo às circunstâncias referidas nos artigos 494 e 496 n. 3 do C.CIV. | ||