Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088005
Nº Convencional: JSTJ00029403
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FUNDAMENTAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199603120880051
Data do Acordão: 03/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9092/94
Data: 04/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se verifica a nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo
668 do C.P.C., apenas porque a fundamentação do acórdão se mostra demasiado sucinta.
II - Salva a situação excepcional prevista pelo artigo 496 do C.CIV. (caso de morte da vítima), não são indemnizáveis os danos não patrimoniais sofridos por terceiros.
III - O montante indemnizatório dos danos não patrimoniais sofridos pela vítima deve ser fixado equitativamente pelo tribunal, atendendo às circunstâncias referidas nos artigos 494 e 496 n. 3 do C.CIV.