Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010514 | ||
| Relator: | LEITE MARREIROS | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105280807401 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 569/89 | ||
| Data: | 11/15/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de demarcação o valor da causa deve ser fixado em atenção ao valor da faixa de terreno em litigio e não em atenção ao valor dos predios confinantes. II - Não tendo o recorrente alegado factos de que se pudesse concluir que o valor obtido, com base no valor matricial, aumentara ou diminuira, não importa decidir se se deve atender ao valor matricial ou ao valor real da faixa a demarcar. | ||