Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080740
Nº Convencional: JSTJ00010514
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: DEMARCAÇÃO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ199105280807401
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 569/89
Data: 11/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na acção de demarcação o valor da causa deve ser fixado em atenção ao valor da faixa de terreno em litigio e não em atenção ao valor dos predios confinantes.
II - Não tendo o recorrente alegado factos de que se pudesse concluir que o valor obtido, com base no valor matricial, aumentara ou diminuira, não importa decidir se se deve atender ao valor matricial ou ao valor real da faixa a demarcar.