Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007124 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | TRANSEXUALIDADE CONCEITO PODERES DE COGNIÇÃO INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19881116074408X | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 4 DEC VOT E 6 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N381 ANO1988 PAG579 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VI PAG17. CABRAL DE MONCADA IN LIÇÕES DE DIREITO CIVIL VI PAG182. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A transexualidade e a convicção intima e inata da pessoa de pertencer ao outro sexo e neste caso a operação jamais podera mudar o verdadeiro sexo biologico, quaisquer que sejam os metodos cirurgicos e tratamentos medicos utilizados; II - Não sendo o recorrente um transexual, não pode o tribunal dizer quais os direitos que estes porventura tenham de ver alterada a menção do seu sexo no registo civil; III - E sendo a transexualidade a causa de pedir, não pode definir-se das consequencias da mudança do sexo aparente, por virtude da vontade do individuo ou por causa diversa da transexualidade, porque faze-lo seria grave atentado aos limites da actividade do juiz. | ||