Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074408
Nº Convencional: JSTJ00007124
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: TRANSEXUALIDADE
CONCEITO
PODERES DE COGNIÇÃO
INSTANCIA
Nº do Documento: SJ19881116074408X
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: MAIORIA COM 4 DEC VOT E 6 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG579
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VI PAG17. CABRAL DE MONCADA IN LIÇÕES DE DIREITO CIVIL VI PAG182.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A transexualidade e a convicção intima e inata da pessoa de pertencer ao outro sexo e neste caso a operação jamais podera mudar o verdadeiro sexo biologico, quaisquer que sejam os metodos cirurgicos e tratamentos medicos utilizados;
II - Não sendo o recorrente um transexual, não pode o tribunal dizer quais os direitos que estes porventura tenham de ver alterada a menção do seu sexo no registo civil;
III - E sendo a transexualidade a causa de pedir, não pode definir-se das consequencias da mudança do sexo aparente, por virtude da vontade do individuo ou por causa diversa da transexualidade, porque faze-lo seria grave atentado aos limites da actividade do juiz.