Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028279 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PRESCRIÇÃO RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905160771091 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os recursos visam modificar decisões e não emitir juízos de valor sobre matéria nova; são questões diversas o reconhecimento da dívida e a renùncia tácita à prescrição porquanto esta só pode funcionar após o decurso do prazo da prescrição, ao passo que aquele só pode verificar-se durante o decurso desta. | ||