Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000204
Nº Convencional: JSTJ00015998
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO NULO
EFEITOS
PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA
Nº do Documento: SJ198112040002044
Data do Acordão: 12/04/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um despedimento pela entidade patronal, em 30 de Junho de 1975, sem processo disciplinar, é nulo e de nenhum efeito, nos termos do artigo 23, n. 1, alínea a), e do artigo 24 do Decreto-Lei 292/75.
II - E na falta de regime próprio, as consequências são as previstas no anterior R.J. C.I.T. (aprovado pelo Decreto-Lei 49408.