Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P1228
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DA MATÉRIA DE DIREITO
MEDIDA DA PENA
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ20070412012285
Data do Acordão: 04/12/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REJEITADO O RECURSO
Sumário :
I - Mostrando-se correctas as «operações [das instâncias] de determinação da pena, de aplicação dos princípios gerais de determinação da pena, de indicação dos factores penalmente relevantes e admissíveis e de decisão das questões do limite ou da moldura da culpa e da forma de actuação dos fins da pena no quadro da prevenção» e, ao mesmo
tempo, não sendo de pôr em causa a «proporcionalidade da quantificação operada na Relação e a sua conformidade com as regras de experiência», apenas sobraria ao Tribunal de revista a pronúncia sobre a justiça do «quantum exacto da pena», aspecto esse, porém, em que o recurso (ao STJ) se mostrará algo «inadequado para o seu controlo».
Exactamente porque – em recursos limitados às questões de direito – é de algum modo incontrolável – dentro dos estreitíssimos limites da margem de liberdade do julgador ante os parâmetros definidos no topo pela culpa, na base pelas exigências de prevenção geral e, no espaço intermédio, pelas exigências de prevenção especial e de ressocialização do criminoso – a justiça dessa «exacta quantificação».
II - Daí que, depois de controladas e julgadas correctas todas as operações de determinação da pena, não reste ao tribunal ad quem, num recurso limitado às correspondentes questões de direito, senão verificar se a quantificação operada nas instâncias, respeitando as respectivas
«regras de experiência», se não mostra «de todo desproporcionada».

** Sumário revisto pelo relator
Decisão Texto Integral: