Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S161
Nº Convencional: JSTJ00032863
Relator: MATOS CANAS
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
ÓNUS DA PROVA
CIRCUNSTÂNCIAS
ANTIGUIDADE
Nº do Documento: SJ199706040001614
Data do Acordão: 06/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 606/95
Data: 05/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode conhecer-se, no recurso de revista, das nulidades arguidas nas alegações e não no requerimento de interposição do recurso.
II - Os requisitos da justa causa para despedimento incluem dois elementos: um, de ordem subjectiva - comportamento culposo do trabalhador, por acção ou omissão; segundo: um de ordem objectiva - a impossibilidade de subsistência da relação de trabalho; entre o primeiro e o segundo deve verificar-se um nexo de causalidade.
III - Quanto ao ónus da prova: incumbe à entidade patronal provar os factos integradores do despedimento e a demonstração da sua licitude; ao trabalhador, a prova dos factos impeditivos da licitude.
IV - Devem ser consideradas circunstâncias relevantes a antiguidade do trabalhador e o seu comportamento durante o tempo em que trabalhou para a entidade patronal.