Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067121
Nº Convencional: JSTJ00023522
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197805090671211
Data do Acordão: 05/09/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se provando que os Autores tivessem violado o artigo 40, n. 3, do Código da Estrada, não pode haver concorrência de culpas, tendo-se apenas provado a culpa do condutor do veículo, que não foi excluída pela culpa daqueles.
II - Dadas as graves consequências do acidente para os três Autores e tendo em atenção o disposto nos artigos 496, ns. 1 e 3, 564 e 570 do Código Civil e ainda a desvalorização da moeda em relação ao custo de vida, as indemnizações fixadas são equilibradas e não excessivas.