Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023522 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197805090671211 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se provando que os Autores tivessem violado o artigo 40, n. 3, do Código da Estrada, não pode haver concorrência de culpas, tendo-se apenas provado a culpa do condutor do veículo, que não foi excluída pela culpa daqueles. II - Dadas as graves consequências do acidente para os três Autores e tendo em atenção o disposto nos artigos 496, ns. 1 e 3, 564 e 570 do Código Civil e ainda a desvalorização da moeda em relação ao custo de vida, as indemnizações fixadas são equilibradas e não excessivas. | ||