Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065303
Nº Convencional: JSTJ00004941
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: COMPENSAÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
DEFESA
RECONVENÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ197607200653031
Data do Acordão: 07/20/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N259 ANO1976 PAG283
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Codigo Civil de 1966 preceitua que a compensação se torna efectiva mediante simples declaração de uma das partes a outra (artigo 848), não a impedindo a iliquidez da divida (artigo 847, n. 3).
II - Na medida em que os creditos opostos atingem igual montante, a defesa e por excepção peremptoria, servindo tal manifestação de vontade para tornar efectiva a compensação.
III - Na parte em que o credito oposto ao pedido excede o montante deste, deve usar-se pedido reconvencional.
IV - O erro tecnico da formulação de reconvenção por todo o credito que se opõe, incluindo a parte a compensar, não pode prejudicar o direito do demandado, so tendo efeito quanto a custas.