Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083813
Nº Convencional: JSTJ00021654
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: SUBEMPREITADA
EMPREITADA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199401120838131
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 11011/90
Data: 02/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não sendo alegado, e, consequentemente, provado, o enriquecimento da Ré empreiteira, improcede, por falta de fundamento, a acção de restituição movida pela subempreiteira contra aquela, com base no enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 473 do Código Civil de 1966.
II - O caso julgado forma-se sobre a decisão e não sobre os fundamentos.