Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076650
Nº Convencional: JSTJ00010011
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: CITAÇÃO
FORMALIDADES
DUPLICADO
CONSTITUCIONALIDADE
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: SJ198901130766502
Data do Acordão: 01/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Visto que os reus não vivem em economia separada, e suficiente, para a validade da citação, a entrega do duplicado a um deles, como resulta do disposto no artigo 152, n. 1 do Codigo de Processo Civil.
II - Este preceito não ofende o principio constitucional da igualdade. Limita-se a regular uma situação especial.
III - Embora na conclusão da petição inicial, a autora peça a condenação somente do reu marido, do seu exame resulta que o pedido e formulado contra o reu marido e mulher, existindo manifesto lapso de escrita e não ineptidão da petição inicial.