Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010011 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO FORMALIDADES DUPLICADO CONSTITUCIONALIDADE INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198901130766502 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Visto que os reus não vivem em economia separada, e suficiente, para a validade da citação, a entrega do duplicado a um deles, como resulta do disposto no artigo 152, n. 1 do Codigo de Processo Civil. II - Este preceito não ofende o principio constitucional da igualdade. Limita-se a regular uma situação especial. III - Embora na conclusão da petição inicial, a autora peça a condenação somente do reu marido, do seu exame resulta que o pedido e formulado contra o reu marido e mulher, existindo manifesto lapso de escrita e não ineptidão da petição inicial. | ||