Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006510 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | REVISÃO PRESSUPOSTOS LITIGANCIA DE MA-FE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CASO JULGADO VIOLAÇÃO RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ197007070625601 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 29, F. 142 V., INCIDENTE BMJ N199 ANO1970 PAG163 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Sumário : | I - Interposto recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça sob a alegação de que a Relação violou caso julgado constituido no mesmo processo por um acordão, tambem do Supremo Tribunal, que decidira, relativamente a uma acção de investigação de paternidade ilegitima, não poder proceder a caducidade do direito de investigar, por não haver que falar dela - o aresto, proferido no referido recurso de revista, ao julgar que aquele acordão decidira não ter caducado o direito de investigar a paternidade, não fez mais do que interpreta-lo. Assim, não se tratando de decisões contrarias, não se verifica o fundamento da alinea g) do artigo 771 do Codigo de Processo Civil para o recurso de revisão. II - Desde que a viabilidade e ate a procedencia do recurso vem afirmadas, no proprio processo, em douto parecer - não deve entender-se ter sido o mesmo recurso interposto com finalidade meramente dilatoria ou na convicção plena da sua improcedencia justificativa da condenação do recorrente como litigante de ma-fe. | ||
| Decisão Texto Integral: |