Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062560
Nº Convencional: JSTJ00006510
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: REVISÃO
PRESSUPOSTOS
LITIGANCIA DE MA-FE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CASO JULGADO
VIOLAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ197007070625601
Data do Acordão: 07/07/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 29, F. 142 V., INCIDENTE
BMJ N199 ANO1970 PAG163
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Sumário : I - Interposto recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça sob a alegação de que a Relação violou caso julgado constituido no mesmo processo por um acordão, tambem do Supremo Tribunal, que decidira, relativamente a uma acção de investigação de paternidade ilegitima, não poder proceder a caducidade do direito de investigar, por não haver que falar dela - o aresto, proferido no referido recurso de revista, ao julgar que aquele acordão decidira não ter caducado o direito de investigar a paternidade, não fez mais do que interpreta-lo. Assim, não se tratando de decisões contrarias, não se verifica o fundamento da alinea g) do artigo 771 do Codigo de Processo Civil para o recurso de revisão.
II - Desde que a viabilidade e ate a procedencia do recurso vem afirmadas, no proprio processo, em douto parecer - não deve entender-se ter sido o mesmo recurso interposto com finalidade meramente dilatoria ou na convicção plena da sua improcedencia justificativa da condenação do recorrente como litigante de ma-fe.
Decisão Texto Integral: