Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048062
Nº Convencional: JSTJ00028328
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
DIREITO À VIDA
Nº do Documento: SJ199510250480623
Data do Acordão: 10/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC VILA REAL
Processo no Tribunal Recurso: 204
Data: 01/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Uma qualquer compensação material pela perda do valor supremo que é a vida, ainda que simbólica, como não poderá deixar de ser, dada a impossibilidade de ser quantificada através de raciocínio matemático, não deve cifrar-se em pequena importância monetária, mas antes deve ter a dignidade numérica correspondente ao próprio facto que a justifica.
II - Para fixar essa indemnização há que lançar mão da equidade e dos critérios jurisprudenciais dominantes, sem prejuízo de estes poderem ser corrigidos por outros factores de mutação, como seja a época dos factos, a desvalorização da moeda, a melhoria do poder económico em geral, etc.
III - Tratando-se de mulher saudável, de 64 anos, com apego à vida, a viver em meio rural, de rija têmpera, trabalhadora apesar de reformada, poupada e sempre pronta a ajudar os vizinhos e a família, amiga e devotada ao filho, nora e netos, a quem ajudava nos trabalhos da lavoura e domésticos e a quem mimava, que era respeitada e respeitadora, essa indemnização deve ser fixada em 2000 contos.