Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061824
Nº Convencional: JSTJ00007011
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DESPESA HOSPITALAR
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
Nº do Documento: SJ196711170618241
Data do Acordão: 11/17/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N171 ANO1967 PAG308
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Compete as instancias fixar, em cada caso, ate onde vai a razoabilidade do custo dos serviços medicos e hospitalares prestados ao lesado em acidente de viação.