Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043554
Nº Convencional: JSTJ00018433
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
RECURSO PENAL
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199303310435543
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 206/92
Data: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, a contradição insanável da fundamentação e o erro notório na apreciação da prova têm de resultar do texto da própria decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
II - Dado como provado pelo tribunal colectivo que a heroína apreendida ao arguido e anteriormente adquirida se destinava a ser vendida a terceiros, a conduta do arguido só pode ser subsumida na previsão do artigo 23 n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro.