Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025469 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | DANO INDEMNIZAÇÃO PEDIDO GENÉRICO CONDENAÇÃO ILÍQUIDA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199410180856091 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 638/93 | ||
| Data: | 01/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo certo a existência de danos e não se tendo apurado, com precisão e certeza, a quantidade de tais danos e correlativa reparação, há que condenar no que se liquidar em execução de sentença. II - A condenação ilíquida tanto é possível no caso de se ter formulado pedido genérico como no de se ter formulado pedido específico mas não se ter conseguido fazer prova da especificação. | ||