Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085609
Nº Convencional: JSTJ00025469
Relator: TORRES PAULO
Descritores: DANO
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO GENÉRICO
CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199410180856091
Data do Acordão: 10/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 638/93
Data: 01/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo certo a existência de danos e não se tendo apurado, com precisão e certeza, a quantidade de tais danos e correlativa reparação, há que condenar no que se liquidar em execução de sentença.
II - A condenação ilíquida tanto é possível no caso de se ter formulado pedido genérico como no de se ter formulado pedido específico mas não se ter conseguido fazer prova da especificação.