Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011057 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICIDIO INVOLUNTARIO CULPA GRAVE CONCORRENCIA DE CULPAS MEDIDA DA PENA PROVA DA VERDADE DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198806060395433 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Facto não provado equivale a não alegado. II - O tribunal não pode decidir sobre uma questão, se a parte não apontar as razões que lhe assistem. III - Nos crimes de homicidio involuntario resultantes de acidente de viação, as penas devem ser severas, por amor de prevenção. IV - Mesmo com a concorrencia da culpa da vitima (na hipotese de 1/4), esta certo um ano de prisão, para o crime da alinea b) in fine do artigo 59 do Codigo da Estrada. | ||