Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039543
Nº Convencional: JSTJ00011057
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
CULPA GRAVE
CONCORRENCIA DE CULPAS
MEDIDA DA PENA
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
Nº do Documento: SJ198806060395433
Data do Acordão: 06/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Facto não provado equivale a não alegado.
II - O tribunal não pode decidir sobre uma questão, se a parte não apontar as razões que lhe assistem.
III - Nos crimes de homicidio involuntario resultantes de acidente de viação, as penas devem ser severas, por amor de prevenção.
IV - Mesmo com a concorrencia da culpa da vitima (na hipotese de 1/4), esta certo um ano de prisão, para o crime da alinea b) in fine do artigo 59 do Codigo da Estrada.