Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064511
Nº Convencional: JSTJ00005436
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: DIVIDA DE CONJUGES
COMUNICABILIDADE
DIVIDA COMERCIAL
CAUSA DE PEDIR
LETRA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PROVEITO COMUM DO CASAL
OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
RELAÇÕES IMEDIATAS
Nº do Documento: SJ197305040645111
Data do Acordão: 05/04/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N227 ANO1973 PAG169
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E absolutamente legitimo invocar como causa de pedir, numa acção intentada contra a viuva do aceitante de umas letras, que a obrigação constante das mesmas tem como causa um negocio juridico que originou proveito comum para o casal constituido pelo aceitante e pela re, o que responsabiliza esta pelo cumprimento de tal negocio.
II - Tendo as letras sido sacadas em Maio e Junho de 1966, e, portanto, antes do inicio da vigencia do Codigo Civil, os seus efeitos relativamente as obrigações que as mesmas geram são aqueles que eram fixados pela lei vigente no momento da emissão, nos termos da primeira parte do n. 2 do artigo 12 daquele Codigo.
III - Em face do disposto no artigo 15 do Codigo Comercial, e indispensavel, para efeitos de comunicabilidade da divida, que se trate de divida comercial do marido, devendo, porem, tratar-se de comercialidade substancial e relativa ao devedor, natureza esta que pode ser discutida nas relações imediatas das obrigações cambiarias (assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 27 de Novembro de 1964).