Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081180
Nº Convencional: JSTJ00015473
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: INSTÂNCIA
MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPRA E VENDA
LITISCONSÓRCIO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199202130811802
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25102
Data: 12/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não vindo das instâncias descriminados os factos provados, o Supremo Tribunal de Justiça mandará baixar o processo para que se complete aquela lacuna, a menos que, e em nome da celeridade processual, o Supremo Tribunal de Justiça possa elaborar a reconstituição segura da espécie fáctica.
II - Na discussão de um contrato de compra e venda é necessário que ambas as partes - comprador e vendedor - venham ao processo (litisconsórcio necessário), caso contrário, uma só das partes que intervir é ilegítima.
III - Numa acção real, querendo os A.A. prevalecer da sua dominalidade sobre determinada faixa de terreno, não basta para tal a demonstração de a terem comprado a quem lhe vendeu. É necessário também terem alegado, para o poderem demonstrar, que quem lhe vendeu, era, então, o seu dono, ou que o tenham adquirido por qualquer forma onerável.