Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015473 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | INSTÂNCIA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPRA E VENDA LITISCONSÓRCIO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199202130811802 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25102 | ||
| Data: | 12/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não vindo das instâncias descriminados os factos provados, o Supremo Tribunal de Justiça mandará baixar o processo para que se complete aquela lacuna, a menos que, e em nome da celeridade processual, o Supremo Tribunal de Justiça possa elaborar a reconstituição segura da espécie fáctica. II - Na discussão de um contrato de compra e venda é necessário que ambas as partes - comprador e vendedor - venham ao processo (litisconsórcio necessário), caso contrário, uma só das partes que intervir é ilegítima. III - Numa acção real, querendo os A.A. prevalecer da sua dominalidade sobre determinada faixa de terreno, não basta para tal a demonstração de a terem comprado a quem lhe vendeu. É necessário também terem alegado, para o poderem demonstrar, que quem lhe vendeu, era, então, o seu dono, ou que o tenham adquirido por qualquer forma onerável. | ||