Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040616
Nº Convencional: JSTJ00001815
Relator: MENDES CARVALHÃO
Descritores: PRAZOS
JUSTO IMPEDIMENTO
NULIDADE PROCESSUAL
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: SJ199004180406163
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7757/88
Data: 05/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Apenas integra o conceito de justo impedimento o evento normalmente imprevisivel e estranho a vontade da parte.
II - Não preenche esse requisito o erro lamentavel da funcionaria do escritorio do advogado do reu que anotou o prazo de interposição de recurso em dia e mes errados.
III - A não produção de prova testemunhal requerida não integra nulidade quando o fundamento invocado para o justo impedimento nunca o poderia preencher.