Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001815 | ||
| Relator: | MENDES CARVALHÃO | ||
| Descritores: | PRAZOS JUSTO IMPEDIMENTO NULIDADE PROCESSUAL PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199004180406163 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7757/88 | ||
| Data: | 05/24/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apenas integra o conceito de justo impedimento o evento normalmente imprevisivel e estranho a vontade da parte. II - Não preenche esse requisito o erro lamentavel da funcionaria do escritorio do advogado do reu que anotou o prazo de interposição de recurso em dia e mes errados. III - A não produção de prova testemunhal requerida não integra nulidade quando o fundamento invocado para o justo impedimento nunca o poderia preencher. | ||