Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065541
Nº Convencional: JSTJ00005201
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: ASSEMBLEIA GERAL
Nº do Documento: SJ197501310655412
Data do Acordão: 01/31/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N243 ANO1975 PAG289
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A assembleia geral sera ordinaria quando trate, em cada ano, os temas obrigatorios dos ns. 1 e 2 do paragrafo unico do artigo 179 do Codigo Comercial, independentemente do tempo em que reune.
II - O presidente da assembleia geral não tem poderes para convocar a assembleia geral extraordinaria.