Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085181
Nº Convencional: JSTJ00024450
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
JUROS
CUMULAÇÃO
INFLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199405170851811
Data do Acordão: 05/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 957/92
Data: 06/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O dano moral traduz-se no desiquilíbrio anémico ou espiritual de quem o sofre, não havendo padrão fixo para fazer corresponder certa soma pecuniária a tal desvalor, ficando ao prudente arbítrio do julgador achar um quantum que, até certo ponto, lhe dê satisfação.
II - A jurisprudência tem-se inclinado no sentido da não permissão de cumulação de juros com a correcção monetária.
III - Porém, se a sentença da 1. instância, não proceder a qualquer actualização com base em factores inflacionários, está correctamente fixado o momento temporal de juros desde a citação.