Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024450 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS JUROS CUMULAÇÃO INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199405170851811 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 957/92 | ||
| Data: | 06/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O dano moral traduz-se no desiquilíbrio anémico ou espiritual de quem o sofre, não havendo padrão fixo para fazer corresponder certa soma pecuniária a tal desvalor, ficando ao prudente arbítrio do julgador achar um quantum que, até certo ponto, lhe dê satisfação. II - A jurisprudência tem-se inclinado no sentido da não permissão de cumulação de juros com a correcção monetária. III - Porém, se a sentença da 1. instância, não proceder a qualquer actualização com base em factores inflacionários, está correctamente fixado o momento temporal de juros desde a citação. | ||