Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069104
Nº Convencional: JSTJ00021911
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: AVAL
RESPONSABILIDADE
PROTESTO
LETRA DE CÂMBIO
Nº do Documento: SJ198103190691042
Data do Acordão: 03/19/1981
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O dador do aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.
II - Não há necessidade do protesto cambiário para o exercício do direito na acção directa proposta contra o avalista do aceitante da letra.