Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002870
Nº Convencional: JSTJ00008808
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
RETRIBUIÇÃO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199104100028704
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3979/86
Data: 05/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A entidade patronal que, ilicitamente despromoveu o trabalhador, lhe diminuiu a retribuição e lhe alterou unilateralmente o estatuto profissional (categoria profissional) e remuneratorio, violou as alineas c) e d) do n. 1 do artigo 21 da L.C.T..
II - Segundo o artigo 39 da L.C.T., compete a entidade patronal fixar os termos em que deve ser prestado o trabalho, mas tal fixação deve efectuar-se "dentro dos limites decorrentes do contrato e das normas que o regem".