Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072448
Nº Convencional: JSTJ00014640
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
COMPROPRIETARIO
QUINHÃO
HERDEIRO
Nº do Documento: SJ198507110724482
Data do Acordão: 07/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O comproprietario goza do direito de preferencia e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda, ou dação em cumprimento, a estranhos da quota de qualquer dos seus consortes. Sendo dois ou mais os preferentes, a quota alienada e adjudicada a todos, na proporção das suas quotas.
II - Quando seja vendido ou dado em cumprimento a estranhos um qinhão hereditario, os co-herdeiros gozam do direito de preferencia nos termos em que este direito assiste aos comproprietarios.