Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005085 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO LEI APLICAVEL MAIS-VALIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197506170651412 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1975 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N248 ANO1975 PAG374 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A expropriação de terrenos para construção acha-se sistematica e completamente regulada pelo Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro. II - Neste diploma não existe disposição que na determinação do valor real do predio mande não levar em consideração a mais-valia resultante de obras ou melhoramentos publicos realizados nos ultimos cinco anos (alinea a) do n. 2 do artigo 43 do Decreto n. 43587, de 8 de Abril de 1961). | ||