Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065141
Nº Convencional: JSTJ00005085
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
LEI APLICAVEL
MAIS-VALIA
Nº do Documento: SJ197506170651412
Data do Acordão: 06/17/1975
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N248 ANO1975 PAG374
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ADM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A expropriação de terrenos para construção acha-se sistematica e completamente regulada pelo Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro.
II - Neste diploma não existe disposição que na determinação do valor real do predio mande não levar em consideração a mais-valia resultante de obras ou melhoramentos publicos realizados nos ultimos cinco anos (alinea a) do n. 2 do artigo 43 do Decreto n. 43587, de 8 de Abril de 1961).