Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004273 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO ESPECULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198412050375433 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N342 ANO1985 PAG207 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para se apurar qual a lei mais favoravel ao infractor, nos termos do artigo 2, n. 4, do Codigo Penal, ha que determinar quais as penas que lhe caberiam segundo cada um dos regimes, aplicados globalmente, e indagar qual deles, em concreto, mais o favorece. II - E mais favoravel ao reu, autor de um crime de especulação na forma tentada, a pena de 6 meses e meio de prisão e 110 dias de multa a 200 escudos por dia, esta com a legal alternativa de prisão, em que a pena de prisão deva ser suspensa, do que a pena de 10 dias de prisão e 10000 escudos de multa, aquela não substituivel por multa e ambas insusceptiveis de suspensão na sua execução. | ||