Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00012836 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111210802282 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19195 | ||
| Data: | 06/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A omissão das pretensões formuladas e seus fundamentos, com fixação das questões que importa solucionar, integra a nulidade do artigo 668, n. 1, alinea b), com referencia ao artigo 659, n. 1 do Codigo de Processo Civil. II - A omissão do conhecimento das regras de navegação, cuja violação tera causado a colisão de dois navios, integra a nulidade do artigo 668, n. 1, alinea d), com referencia ao artigo 660, n. 2, do citado Codigo. III - A 1 omissão envolve necessariamente a 2, pelo que, embora não arguida expressamente, o tribunal não esta privado de apreciar esta, por se tratar de mera qualificação juridica. IV - Qualquer das referidas nulidades não pode ser suprida pelo Supremo, nos termos do artigo 731, ns. 1 e 2, daquele diploma legal, pelo que o processo deve baixar a Relação para reforma do acordão. | ||