Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080228
Nº Convencional: JSTJ00012836
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199111210802282
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 19195
Data: 06/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A omissão das pretensões formuladas e seus fundamentos, com fixação das questões que importa solucionar, integra a nulidade do artigo 668, n. 1, alinea b), com referencia ao artigo 659, n. 1 do Codigo de Processo Civil.
II - A omissão do conhecimento das regras de navegação, cuja violação tera causado a colisão de dois navios, integra a nulidade do artigo 668, n. 1, alinea d), com referencia ao artigo 660, n. 2, do citado Codigo.
III - A 1 omissão envolve necessariamente a 2, pelo que, embora não arguida expressamente, o tribunal não esta privado de apreciar esta, por se tratar de mera qualificação juridica.
IV - Qualquer das referidas nulidades não pode ser suprida pelo Supremo, nos termos do artigo 731, ns. 1 e 2, daquele diploma legal, pelo que o processo deve baixar a Relação para reforma do acordão.