Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033159 | ||
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199702060003973 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 148/95 | ||
| Data: | 01/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO CRIMINAL 1993 PÁG349. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A insuficiência para a decisão da matéria de facto só se verifica quando o tribunal deixe de investigar factos que constituam objecto do processo, ou seja, os constantes da acusação ou pronúncia e os alegados pela defesa ou resultantes da discussão da causa, mas já não assim, os revelados depois da leitura do acórdão, ainda que traduzam a reparação integral dos danos causados, a concessão do perdão ou a desistência de queixa por parte do ofendido. II - Na base da decisão da suspensão da execução da pena deverá estar uma "prognose social favorável ao arguido"; para a formulação de um tal juízo - ao qual não pode bastar nunca a consideração ou só da personalidade ou só das circunstâncias do facto - o tribunal atenderá especialmente às condições de vida do agente e à sua conduta anterior e posterior ao facto. | ||