Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P397
Nº Convencional: JSTJ00033159
Relator: FERREIRA DA ROCHA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199702060003973
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 148/95
Data: 01/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO CRIMINAL 1993 PÁG349.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A insuficiência para a decisão da matéria de facto só se verifica quando o tribunal deixe de investigar factos que constituam objecto do processo, ou seja, os constantes da acusação ou pronúncia e os alegados pela defesa ou resultantes da discussão da causa, mas já não assim, os revelados depois da leitura do acórdão, ainda que traduzam a reparação integral dos danos causados, a concessão do perdão ou a desistência de queixa por parte do ofendido.
II - Na base da decisão da suspensão da execução da pena deverá estar uma "prognose social favorável ao arguido"; para a formulação de um tal juízo - ao qual não pode bastar nunca a consideração ou só da personalidade ou só das circunstâncias do facto - o tribunal atenderá especialmente às condições de vida do agente e à sua conduta anterior e posterior ao facto.