Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00001595 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | REGIME DE SUBIDA DO RECURSO PROCESSO DE AUSENTES | ||
| Nº do Documento: | SJ198706030390002 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N368 ANO1987 PAG455 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processos de ausentes, não tendo o reu sido notificado de julgado condenatorio e havendo sido condenado em " pena maior", sempre podera recorrer ou requerer se proceda a novo julgamento. II - Desta sorte, tal condenação e precaria, mesmo na parte em que declarou prescritos veiculos a favor da Fazenda Nacional, em harmonia com o artigo 14 do Decreto n. 12 487, de 14 de Outubro de 1926. III - Corolario de tal precariedade e que os recursos interpostos de um despacho do juiz pelo Ministerio Publico e assistente, relativos a perda dos veiculos, so podera subir diferidamente apos a notificação ao reu do julgado condenatorio. | ||