Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039000
Nº Convencional: JSTJ00001595
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
PROCESSO DE AUSENTES
Nº do Documento: SJ198706030390002
Data do Acordão: 06/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N368 ANO1987 PAG455
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processos de ausentes, não tendo o reu sido notificado de julgado condenatorio e havendo sido condenado em
" pena maior", sempre podera recorrer ou requerer se proceda a novo julgamento.
II - Desta sorte, tal condenação e precaria, mesmo na parte em que declarou prescritos veiculos a favor da Fazenda Nacional, em harmonia com o artigo 14 do Decreto n. 12 487, de 14 de Outubro de 1926.
III - Corolario de tal precariedade e que os recursos interpostos de um despacho do juiz pelo Ministerio Publico e assistente, relativos a perda dos veiculos, so podera subir diferidamente apos a notificação ao reu do julgado condenatorio.