Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038651
Nº Convencional: JSTJ00020037
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: FORMA DE PROCESSO
PRESSUPOSTOS
PENA UNITÁRIA
TRIBUNAL COMPETENTE
PROCESSO CORRECCIONAL
Nº do Documento: SJ198611190386513
Data do Acordão: 11/19/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: PROVIDO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As disposições legais respeitantes às formas de processo apontam no sentido de que a forma de processo se determina em função da moldura penal abstracta de cada uma das infracções denunciadas e não da pena unitária que, em abstracto, caiba ao concurso de crimes.
II - Deste modo, o arguido que seja acusado de ter cometido vários crimes puníveis com prisão até três anos é obrigatoriamente julgado em processo correccional, independentemente de, face ao disposto no artigo 78 do C.P., poder vir a ser condenado numa pena unitária superior a três anos de prisão.
III - É de atribuir competência, para julgamento, ao juiz singular, sem prejuízo da ulterior intervenção do Tribunal Colectivo, caso a pena unitária tenha de ser fixada em medida superior a três anos de prisão.