Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078815
Nº Convencional: JSTJ00003112
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
MOTIVO DO NEGOCIO
ERRO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199007030788151
Data do Acordão: 07/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1355/88
Data: 06/01/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro que recaia nos motivos determinantes de vontade (não se referindo a pessoa do declarante nem ao objecto de negocio), nos termos do artigo 252 n. 1 do Codigo Civil, so e causa de anulação se as partes houverem reconhecido, por acordo, a essencialidade do motivo.
II - A interpretação dos negocios juridicos e questão de direito, pois vale com o sentido que no declaratorio normal, colocada na posição do real declaratorio possa deduzir do comportamento do declarante - artigo 236 n. 1 do Codigo Civil.