Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003112 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO MOTIVO DO NEGOCIO ERRO MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199007030788151 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1355/88 | ||
| Data: | 06/01/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro que recaia nos motivos determinantes de vontade (não se referindo a pessoa do declarante nem ao objecto de negocio), nos termos do artigo 252 n. 1 do Codigo Civil, so e causa de anulação se as partes houverem reconhecido, por acordo, a essencialidade do motivo. II - A interpretação dos negocios juridicos e questão de direito, pois vale com o sentido que no declaratorio normal, colocada na posição do real declaratorio possa deduzir do comportamento do declarante - artigo 236 n. 1 do Codigo Civil. | ||