Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P835
Nº Convencional: JSTJ00040065
Relator: LOURENÇO MARTINS
Descritores: PERDÃO DE PENA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
Nº do Documento: SJ19991207008353
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ANADIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 296 ARTIGO 297 N2 D.
L 15/94 DE 1994/05/11 ARTIGO 1 L ARTIGO 8 N1 D N4 ARTIGO 11 ARTIGO 17.
L 29/99 DE 1999/05/12 ARTIGO 1 N1 N4.
Sumário : Se o arguido, nos 3 anos subsequentes à data da entrada em vigor da Lei n. 15/94 de 11 de Maio ou seja a partir de 12 (art. 17), praticar crime doloso, fica sem direito ao perdão de pena concedido pelo art. 8, tenha ou não este sido aplicado. Isto é, não se torna necessária a advertência de uma aplicação anterior.
Decisão Texto Integral: