Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040065 | ||
| Relator: | LOURENÇO MARTINS | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA CONDIÇÃO RESOLUTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ19991207008353 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ANADIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 296 ARTIGO 297 N2 D. L 15/94 DE 1994/05/11 ARTIGO 1 L ARTIGO 8 N1 D N4 ARTIGO 11 ARTIGO 17. L 29/99 DE 1999/05/12 ARTIGO 1 N1 N4. | ||
| Sumário : | Se o arguido, nos 3 anos subsequentes à data da entrada em vigor da Lei n. 15/94 de 11 de Maio ou seja a partir de 12 (art. 17), praticar crime doloso, fica sem direito ao perdão de pena concedido pelo art. 8, tenha ou não este sido aplicado. Isto é, não se torna necessária a advertência de uma aplicação anterior. | ||
| Decisão Texto Integral: |