Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078253
Nº Convencional: JSTJ00000862
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199002080782532
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 704/88
Data: 04/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se tendo o Tribunal da Relação pronunciado sobre todos os factos susceptiveis de influir na decisão de direito a proferir, devem os autos voltar a segunda instancia para ser ampliada a decisão sobre a materia de facto.