Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1041
Nº Convencional: JSTJ00039550
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: VELOCÍPEDE
REGISTO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ20000106010412
Data do Acordão: 01/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3943/98
Data: 04/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 13 N1.
Sumário : O registo de um veículo em nome de determinada pessoa constitui uma presunção juris tantum da propriedade, presunção essa ilidível.
Decisão Texto Integral: