Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070925
Nº Convencional: JSTJ00020054
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
CRÉDITO BANCÁRIO
BANCOS
Nº do Documento: SJ198312070709252
Data do Acordão: 12/07/1983
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : Se, à sombra duma conta de depósito à ordem, um Banco adianta ao seu cliente importâncias para lá do montante em depósito, creditando-se por elas, na expectativa de novos depósitos que cubram a diferença, estes financiamentos constituem-no credor das quantias adiantadas.