Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A737
Nº Convencional: JSTJ00038504
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199910190007371
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 690/99
Data: 04/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N1.
Sumário : I - O S.T.J., em recurso de revista, só julga, em regra, questões de direito.
II - A decisão da Relação quanto à matéria de facto não pode ser alterada pelo Supremo, salvo no caso excepcional previsto no n. 2, do artigo 722, do C.P.C..
III - Não se verificando este, a factualidade apurada pela Relação, é insindicavel pelo S.T.J..
Decisão Texto Integral: