Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038504 | ||
| Relator: | TOMÉ DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199910190007371 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 690/99 | ||
| Data: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N1. | ||
| Sumário : | I - O S.T.J., em recurso de revista, só julga, em regra, questões de direito. II - A decisão da Relação quanto à matéria de facto não pode ser alterada pelo Supremo, salvo no caso excepcional previsto no n. 2, do artigo 722, do C.P.C.. III - Não se verificando este, a factualidade apurada pela Relação, é insindicavel pelo S.T.J.. | ||
| Decisão Texto Integral: |