Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018423 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EMPREITADA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198310110709511 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de reparação de um camião dentro de certo prazo e mediante o pagamento do preço dessa reparação estrutura-se nos moldes do contrato de empreitada a que se aplicam as disposições dos artigos 1207 e seguintes e gerais do Código Civil. II - Não são as circunstâncias de se particularizar nesse negócio a subministração do material e mão de obra necessários a cargo do empresário (empreiteiro) e da prestação do preço da reparação a cargo do interessado, detentor da viatura (dono da obra) que altera a sua natureza de "empreitada"; III - Inerente à reparação ajustada está a obrigação da devolução (entrega) da viatura, uma vez concluída (artigo 1207, 406 e 762 do Código Civil); IV - Não se desonera dessa obrigação o empresário que, mandatado por terceiro, aliena a viatura entregue ou confiada para reparação pelo dono da obra, tornando-a objectivamente impossível; V - Não influi na qualidade de sujeito de contrato em questão o ter ou não o comitente a posição de proprietário do objecto da reparação. | ||