Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038257
Nº Convencional: JSTJ00017867
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198607090382573
Data do Acordão: 07/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : O crime de ofensas corporais simples de que resultaram seis dias de doença, dois dos quais com incapacidade para o trabalho está amnistiado pela alínea a) do artigo 1 da lei 16/86, pelo que deve julgar-se extinto o procedimento criminal (artigo 126 n. 1 do Código Penal).