Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002426 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO FRUSTRADO DOLO EVENTUAL FRUSTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198211100367913 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N321 ANO1982 PAG277 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos crimes cometidos com dolo eventual e admissivel a existencia da frustração. II - Para haver homicidio frustrado e necessario que o agente tenha agido com intenção de matar. Agindo com dolo eventual, tudo se passa, perante a sua indiferença e por a morte estar no seu intimo, como se o agente tivesse agido com intenção de matar. III - Para haver homicido frustrado nos termos do artigo 350 do Codigo Penal e necessario a produção de lesão corporal, com intenção de matar, sem que se tivesse seguido a morte. IV - Para o facto de ser incriminado neste dispositivo legal, não ha lugar a distinguir se as ofensas são ou não graves ou capazes ou não de produzir a morte. | ||