Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036791
Nº Convencional: JSTJ00002426
Relator: ARELO MANSO
Descritores: HOMICIDIO FRUSTRADO
DOLO EVENTUAL
FRUSTRAÇÃO
Nº do Documento: SJ198211100367913
Data do Acordão: 11/10/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N321 ANO1982 PAG277
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos crimes cometidos com dolo eventual e admissivel a existencia da frustração.
II - Para haver homicidio frustrado e necessario que o agente tenha agido com intenção de matar. Agindo com dolo eventual, tudo se passa, perante a sua indiferença e por a morte estar no seu intimo, como se o agente tivesse agido com intenção de matar.
III - Para haver homicido frustrado nos termos do artigo 350 do Codigo Penal e necessario a produção de lesão corporal, com intenção de matar, sem que se tivesse seguido a morte.
IV - Para o facto de ser incriminado neste dispositivo legal, não ha lugar a distinguir se as ofensas são ou não graves ou capazes ou não de produzir a morte.