Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000534
Nº Convencional: JSTJ00015831
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
FIXAÇÃO DA PENSÃO
SUBSíDIO DE FUNERAL
RETRIBUIÇÃO-BASE
Nº do Documento: SJ198401060005344
Data do Acordão: 01/06/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Mesmo que a pensão aos familiares da vítima haja sido fixada por sentença após a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 39/81, a remuneração base a atender é sempre a referente ao dia imediato da morte.
II - No subsídio de funeral não há que aplicar o limite autorizado na Base XXIV da Lei n. 2127 e concretizado no artigo 50 do Decreto n. 360/71.