Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015831 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO FIXAÇÃO DA PENSÃO SUBSíDIO DE FUNERAL RETRIBUIÇÃO-BASE | ||
| Nº do Documento: | SJ198401060005344 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Mesmo que a pensão aos familiares da vítima haja sido fixada por sentença após a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 39/81, a remuneração base a atender é sempre a referente ao dia imediato da morte. II - No subsídio de funeral não há que aplicar o limite autorizado na Base XXIV da Lei n. 2127 e concretizado no artigo 50 do Decreto n. 360/71. | ||