Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040369
Nº Convencional: JSTJ00001370
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: PRAZOS
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199003070403693
Data do Acordão: 03/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23381
Data: 11/02/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O evento a que se refere o n. 1 do artigo 146 do C.P.C. tera de ser normalmente imprevisivel, entendendo-se queo e so quando excede a previsão normal ou que a generalidade das pessoas não e razoavelmente dado prever.