Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038987 | ||
| Relator: | ARMANDO LEANDRO | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CAUSA DE PEDIR RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199910130011743 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 129. CPP98 ARTIGO 377. CCIV66 ARTIGO 12. | ||
| Sumário : | I - Se em processo penal for deduzido pedido cível, tendo o mesmo como fundamento um facto ilícito criminal, verificando-se o caso previsto no artigo 377, n. 1, do Código de Processo Penal, ou seja a absolvição do arguido, esta só poderá ser condenado em indemnização civil se o pedido se fundar em responsabilidade extra-contratual ou aquiliana, com exclusão da responsabilidade contratual. II - Porém, nos casos em que a absolvição decorra da conclusão da inexistência de crime apenas por virtude de ter ocorrido descriminalização, deve o Tribunal conhecer do pedido de indemnização civil, já que, em tais hipóteses, a obrigação civil de indemnização derivou do facto então considerado ilícito e integrante de crime, produtor, portanto,de efeitos civis que a posterior alteração da lei não prejudica (cf: artigo 12, ns. 1 e 2, do Código Civil). | ||
| Decisão Texto Integral: |