Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1174
Nº Convencional: JSTJ00038987
Relator: ARMANDO LEANDRO
Descritores: PEDIDO CÍVEL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CAUSA DE PEDIR
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199910130011743
Data do Acordão: 10/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 129.
CPP98 ARTIGO 377.
CCIV66 ARTIGO 12.
Sumário : I - Se em processo penal for deduzido pedido cível, tendo o mesmo como fundamento um facto ilícito criminal, verificando-se o caso previsto no artigo 377, n. 1, do Código de Processo Penal, ou seja a absolvição do arguido, esta só poderá ser condenado em indemnização civil se o pedido se fundar em responsabilidade extra-contratual ou aquiliana, com exclusão da responsabilidade contratual.
II - Porém, nos casos em que a absolvição decorra da conclusão da inexistência de crime apenas por virtude de ter ocorrido descriminalização, deve o Tribunal conhecer do pedido de indemnização civil, já que, em tais hipóteses, a obrigação civil de indemnização derivou do facto então considerado ilícito e integrante de crime, produtor, portanto,de efeitos civis que a posterior alteração da lei não prejudica (cf: artigo 12, ns. 1 e 2, do Código Civil).
Decisão Texto Integral: